PORTARIA Nº 1.320, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da
Síndrome Nefrótica Primária em Adultos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a síndrome nefrótica
primária em adultos no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e
acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de
consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e
precisão de indicação;
Considerando as atualizações bibliográficas feitas após a Consulta Pública SAS/MS nº 36,
de 18 de outubro de 2010, e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas consequentemente
publicado em Portaria; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Assistência Farmacêutica da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS e da Assessoria
Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Síndrome Nefrótica Primária em Adultos.
Parágrafo único.
O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da síndrome
nefrótica primária em adultos, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão,
tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser
utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais
riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para síndrome nefrótica
primária em adultos.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e
pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os
fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 716/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2010, seção 1, página 118.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS -
SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM ADULTOS
1 METODOLOGIA DE BUSCA E AVALIAÇÃO DA LITERATURA
Foram utilizados como estratégia de busca as expressões
"Primary Nephrotic Syndrome"[MeSH] e "Drug Therapy"[MeSH],
restringindo-se para artigos em humanos. No Pubmed/Medline, foram
encontrados 405 artigos e no Embase 729 artigos. Em pesquisa adicional,
utilizando-se a mesma estratégia de busca, mas limitando-se o
tipo de artigo "Clinical Trial", "Meta-Analysis", "Practice Guideline"
e "Randomized Controlled Trial", foram encontrados 70 artigos. Desses,
foram retirados 19, pois incluíam pacientes com síndrome nefrótica
de causa secundária. Os 51 artigos restantes foram então utilizados
como referências bibliográficas para a presente revisão.
Todos os artigos foram revisados, e os identificados como
sendo de interesse para a elaboração deste Protocolo foram incluídos
no texto. Também foi consultado o livro UpToDate, versão 17.3,
disponível no site www.uptodateonline.com (com acesso em
10/10/2009), bem como livros-texto e artigos não indexados.
Em 18/10/2013 foi realizada atualização da busca. Na base
Medline/Pubmed, utilizando-se os termos "nephrotic syndrome"[
MeSH] e "Drug Therapy"[MeSH], com os limites: meta-análise,
estudo clínico controlado, ensaio clínico randomizado, revisão sistemática,
estudos em humanos e em adultos, Foram obtidos 5 resultados.
Desses, dois foram selecionados para avaliação e os demais,
excluídos.
Na base EMBASE, utilizando-se o termo de busca "nephrotic
syndrome" e limitando-se para revisões sistemáticas, revisões da
Cochrane, meta-análises, estudos clínicos controlados e ensaio clínico
randomizado, em humanos e adultos, foram obtidos 31 resultados;
desses, dois haviam sido localizados via Pubmed, 27 foram excluídos,
e dois foram selecionados para leitura.
Na biblioteca Cochrane, utilizando-se o termo de busca "nephrotic
syndrome", obtiverem-se 5 resultados; nenhum foi selecionado.
Foram excluídos estudos com crianças (menores de 19 anos),
cuja metodologia não correspondia aos critérios de busca, estudos
com menos de 6 meses de duração, estudos com desfechos puramente
laboratoriais, estudos que avaliaram terapêuticas não registradas no
Brasil, bem como estudos cujos resultados foram inconclusivos ou
insuficientes para resultar em recomendação clínica. Na atualização
da busca foi incluído um estudo, sendo um ensaio clínico randomizado.
2 INTRODUÇÃO
A síndrome nefrótica é caracterizada pela presença de proteinúria
maciça, edema, hipoproteinemia e dislipidemia(1). Proteinúria
maciça é definida como uma excreção urinária acima de 3,5 g
de proteína por 1,73 m2 de superfície corporal em 24 horas ou acima
de 50 mg/kg de peso em 24 horas.
A síndrome nefrótica acomete tanto adultos quanto crianças,
sendo causada por doenças primariamente renais (síndrome nefrótica
idiopática ou primária) ou por diversas outras doenças (síndrome
nefrótica secundária). A síndrome nefrótica primária ou idiopática é a
mais frequente tanto em adultos quanto em crianças. Em adultos,
apenas 20%-25% dos casos são de síndrome nefrótica secundária
(diabetes melito, lúpus eritematoso sistêmico, amiloidose, infecções
bacterianas e virais, neoplasias, medicamentos, entre outros)(2,3).
As doenças renais que causam síndrome nefrótica primária
são glomeruloesclerose segmentar e focal (GESF), glomerulonefrite
membranosa idiopática (GNMI), alterações glomerulares mínimas
(AGM), glomerulonefrite membranoproliferativa (GNMP) e mais raramente
glomerulonefrite por IgA (GNIgA).
Segundo dados internacionais, os principais tipos histológicos
de glomerulonefrite que se manifestam por síndrome nefrótica
primária em adultos são GESF (35%) e GNMI (33%)(4). Atualmente,
a GESF mostra uma incidência crescente e suplantou a da GNMI
conforme relatado em algumas séries de casos.
Dados de um ambulatório de referência de um hospital terciário
no sul do Brasil mostraram que, no período de 1990 a 2007,
foram diagnosticados 309 casos de síndrome nefrótica em pacientes
com mais de 14 anos de idade, dos quais 219 (71%) tinham síndrome
nefrótica primária, cuja distribuição dos tipos histológicos foi: GESF
(45,6%), GNMI (28,3%), AGM (11,9%), GNMP (11,9%) e GNIgA
(2,3%)(5).
Nas fases iniciais da síndrome nefrótica, as principais complicações
são infecções, trombose venosa ou arterial e insuficiência
renal aguda. Pacientes que não respondem ou não utilizam os protocolos
de tratamento específicos da glomerulonefrite podem permanecer
durante meses ou anos em "estado nefrótico" sob risco de
desenvolver tais complicações. Adicionalmente, outras complicações
podem ocorrer, como hiperlipidemia, desnutrição, insuficiência renal
crônica pela má evolução da glomerulonefrite, alteração de várias
funções endócrinas e distúrbios hidroeletrolíticos, entre outras(6,7).
As principais infecções bacterianas que acometem pacientes
nefróticos são peritonite espontânea, infecções cutâneas e pneumonia(
1,2). Complicações tromboembólicas, principalmente trombose
venosa, são vistas em até 40% dos pacientes adultos(7). As mais
frequentes são trombose de veia renal (29%), tromboembolia pulmonar
(17%-28%) e trombose venosa profunda de membros inferiores
(11%), podendo ocorrer ainda em outros leitos vasculares. A
trombose arterial também se verifica em adultos, sendo o acidente
vascular cerebral isquêmico uma complicação com elevada morbimortalidade(
8).
Em adultos, a presença de síndrome nefrótica aumenta o
risco de doença arterial coronariana em quatro vezes em relação a
controles pareados para idade e sexo(9).
Insuficiência renal nos pacientes com síndrome nefrótica pode
ocorrer de forma aguda ou em função da evolução progressiva da
doença renal intrínseca. Entre as possíveis causas de insuficiência
renal aguda encontram-se hipovolemia, que pode ser devida ao uso de
diuréticos, emprego de medicamentos nefrotóxicos e, mais raramente,
trombose de veias renais(10).
A evolução para insuficiência renal crônica (IRC) depende
do tipo histológico da doença primária renal e da resposta ao tratamento.
Em torno de 50% dos pacientes com GESF ou GNMP
evoluem para IRC em 10 anos, havendo ainda a possibilidade de
recorrência nos pacientes submetidos a transplante renal(11,12). Nos
casos de GNMI, observa-se remissão espontânea em 20%-30% dos
casos e outros 20%-40% evoluem para IRC em 5 a 10 anos. O tipo
AGM raramente evolui para IRC progressiva(11, 12). Entretanto,
independentemente do tipo histológico, pacientes com proteinúria nefrótica
(acima de 3,5 g/dia) têm risco 35% maior de evoluir para IRC
em 2 anos quando comparados a pacientes com proteinúria não nefrótica
(abaixo de 2,0 g/dia), nos quais o risco é de apenas 4%. A
lesão estrutural do rim é atribuída à passagem das proteínas pelo
mesângio glomerular e pelo interstício renal que, associado a alterações
da hemodinâmica glomerular, a secreção de citocinas e a
fatores de crescimento, resulta em glomeruloesclerose, fibrose intersticial
e atrofia tubular progressivas(13).
A identificação dos fatores etiológicos e da doença em seu
estágio inicial e o encaminhamento ágil e adequado para o atendimento
especializado dão à Atenção Básica um caráter essencial para
um melhor resultado terapêutico e prognóstico dos casos.
3 CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL
DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE
(CID-10)
- N04.0 Síndrome nefrótica - anormalidade glomerular minor
- N04.1 Síndrome nefrótica - lesões glomerulares focais e
segmentares
- N04.2 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite membranosa
difusa
- N04.3 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite proliferativa
mesangial difusa
- N04.4 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite proliferativa
endocapilar difusa
- N04.5 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite mesangiocapilar
difusa
- N04.6 Síndrome nefrótica - doença de depósito denso
- N04.7 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite difusa em
crescente
- N04.8 Síndrome nefrótica - outras
4 DIAGNÓSTICO
O diagnóstico de síndrome nefrótica é feito por critérios
clínicos, laboratoriais e por exame histopatológico de material de
biópsia renal. Em adultos, uma análise clínica e laboratorial criteriosa
permite diagnosticar até 25% dos casos como síndrome nefrótica
secundária(1,2,6).
4.1 DIAGNÓSTICO CLÍNICO
O achado clínico mais característico é edema, que se apresenta
inicialmente de forma insidiosa, evoluindo posteriormente para
edema generalizado. Na fase inicial, algumas manifestações clínicas
decorrem de complicações comuns, como perda aguda da função
renal, fenômenos tromboembólicos e infecções(6).
Na avaliação inicial, a história e o exame clínico bem elaborados
permitem levantar suspeitas de potenciais causas secundárias,
como diabetes, lúpus, infecções virais ou bacterianas, uso de medicamentos,
neoplasias, etc.
4.2 DIAGNÓSTICO LABORATORIAL
- Proteinúria nefrótica: excreção urinária acima de 3,5 g de
proteína por 1,73 m2 de superfície corporal em 24 horas ou acima de
50 mg/kg de peso em 24 horas. A relação proteína/creatinina em
amostra aleatória de urina igual ou acima de 3 tem sensibilidade em
torno de 90%, em qualquer nível de função renal, para o diagnóstico
de "proteinúria nefrótica"(14-17).
- Hipoproteinemia: albumina sérica abaixo de 3 g/dl.
- Dislipidemia: elevação dos níveis de colesterol total ou do
colesterol de baixa densidade (LDL) ou de triglicerídios, presente na
grande maioria dos pacientes nefróticos.
- Diagnóstico histopatológico: em todos os casos de síndrome
nefrótica primária e na maioria dos casos de síndrome nefrótica
secundária, a punção biópsia renal percutânea deve ser feita,
pois o exame histopatológico define, além da etiologia, o planejamento
terapêutico e o prognóstico.
4.3 DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL
Outros exames são necessários para excluir condições ou
doenças sistêmicas subjacentes, como diabetes melito, hepatites virais,
soropositividade para HIV, sífilis e colagenoses, como lúpus
eritematoso sistêmico, crioglobulinemia e vasculites sistêmicas ANCA
positivas (granulomatose de Wegener, poliarterite microscópica).
Como o diagnóstico definitivo da glomerulopatia é estabelecido pelo
exame histopatológico de material obtido por biópsia renal, é necessária
a realização de hemograma, de provas de coagulação e de
exame de imagem renal pré-biópsia. O exame comum de urina é
fundamental para estabelecer a atividade da doença. Seguem-se os
exames que contemplam o diagnóstico daquelas condições ou doenças:
hemograma, plaquetas, creatinina sérica, glicemia, exame comum
de urina, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina parcial,
anti-HIV, HBsAg, anti-HCV, VDRL, fator antinuclear, anti-DNAds,
complemento (C3, C4), crioglobulinas, anticorpo anticitoplasma de
neutrófilo (ANCAc e ANCAp) e ultrassonografia renal.
5 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos neste Protocolo os pacientes que apresentarem
os dois seguintes critérios:
- síndrome nefrótica definida pela presença de edema, dislipidemia
e excreção urinária acima de 3,5 g de proteína por 1,73 m2
de superfície corporal em 24 horas ou acima de 50 mg/kg de peso em
24 horas ou índice proteína/creatinina (IPC) em amostra aleatória de
urina acima de 3; e
- diagnóstico histopatológico (de material de biópsia renal)
de glomeruloesclerose segmentar e focal (GESF), glomerulonefrite
membranosa idiopática (GNMI), alterações glomerulares mínimas ou
lesões mínimas (AGM), glomerulonefrite membranoproliferativa
(GNMP) ou glomerulonefrite por IgA (GNIgA).
Para o uso de ciclofosfamida e de ciclosporina serão necessários
apresentar, também, um dos seguintes critérios abaixo:
Para uso de ciclofosfamida(18-25):
- diagnóstico histopatológico (de material de biópsia renal)
de glomeruloesclerose segmentar e focal (GESF) ou alterações glomerulares
mínimas (AGM) com pelo menos um dos seguintes: ocorrência
de recidivas frequentes, dependência do uso de corticosteroides,
resistência ou intolerância ao tratamento inicial com prednisona
conforme Tabela 1.
- diagnóstico histopatológico (de material de biópsia renal)
de glomerulonefrite membranosa idiopática (GNMI) em pacientes
com médio ou alto risco de progressão para insuficiência renal, isto é,
proteinúria de 24 horas igual ou acima de 4 e 8 g respectivamente(
23);
- diagnóstico histopatológico (de material de biópsia renal)
de glomerulonefrite membranoproliferativa (GNMP) e uma forma
rapidamente progressiva da glomerulonefrite (declínio de mais de
50% da taxa de filtração glomerular, ao longo de dias ou semanas,
geralmente em associação a manifestações de síndrome nefrítica aguda)(
25); ou
- diagnóstico histopatológico (de material de biópsia renal)
de nefropatia por IgA e uma forma rapidamente progressiva da glomerulonefrite
(conforme acima).(25)
Para uso de ciclosporina (21, 23-26):
- diagnóstico histopatológico (de material de biópsia renal)
de glomeruloesclerose segmentar e focal (GESF) ou alterações glomerulares
mínimas (AGM) com dependência ou resistência, ou efeitos
colaterais como uso de corticosteroides, ou com recidivas frequentes
(ver Tabela 1.);
- diagnóstico histopatológico (de material de biópsia renal)
de glomerulonefrite membranosa idiopática (GNMI) em pacientes
com médio ou alto risco de progressão para insuficiência renal, isto é,
proteinúria de 24 horas igual ou acima de 4 e 8 g respectivamente
(23, 25-28); ou
- diagnóstico histopatológico (de material de biópsia renal)
de glomerulonefrite membranoproliferativa (GNMP) e resistência ao
tratamento com prednisona (25);
6 CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Serão excluídos deste Protocolo os pacientes que apresentarem
uma das condições abaixo.
Para uso de prednisona e metilprednisolona:
- Hipersensibilidade ou contraindicações a prednisona ou
- Impossibilidade de adesão e de acompanhamento contínuo.
Para uso de ciclosporina:
- Neoplasia maligna em atividade;
- Hipertensão arterial não controlada;
- Taxa de filtração glomerular abaixo de 40 ml/min /1,73 m2
de superfície corporal;
- Hipersensibilidade ou contraindicações a ciclosporina; ou
- Impossibilidade de adesão e de acompanhamento contínuo.
Para uso de ciclofosfamida:
- Gestação;
- Qualquer uma das evidências de disfunção da medula óssea:
a) contagem de leucócitos abaixo de 3.000/mm3; b) neutrófilos
abaixo de 1.500/mm3; ou c) plaquetas abaixo de 100.000/mm3;
- Hipersensibilidade ou contraindicações aos medicamentos;
ou
- Impossibilidade de adesão e de acompanhamento contínuo.
7 CASO ESPECIAIS
Os casos especiais compreendem situações a respeito da
doença ou do tratamento em que a relação risco/benefício deve ser
cuidadosamente avaliada pelo médico prescritor, nas quais um comitê
de médicos especialistas em nefrologia, nomeado pelo gestor estadual,
poderá ou não ser consultado para decisão final (por exemplo:
idosos, gestantes, pacientes muito imunossuprimidos, pacientes com
infecções virais, pacientes com neoplasia maligna em atividade, pacientes
com rim único, coagulopatias ou outras contraindicações relativas
a procedimentos diagnósticos como a biópsia renal).
8 TRATAMENTO
O tratamento da síndrome nefrótica consiste de medidas gerais
e de medidas específicas, selecionadas de acordo com o tipo de
doença primária renal. As medidas gerais incluem restrição de sal,
uso judicioso de diuréticos para tratamento do edema, de inibidores
da enzima conversora da angiotensina para redução da proteinúria, de
estatinas para tratamento da dislipidemia conforme protocolo específico
do Ministério da Saúde e anticoagulação no caso de fenômenos
tromboembólicos(2 6,7).
O tratamento da doença primária renal será definido a partir
do resultado da biópsia renal e fundamenta-se no emprego de corticosteroide
e outros medicamentos imunossupressores. Os critérios
de avaliação da resposta ao tratamento estão apresentados na Tabela
1.
Glomeruloesclerose segmentar e focal (GESF)
A opção terapêutica inicial é prednisona, com índices de
resposta (remissão parcial ou total da proteinúria) de 40%-50% em
estudos de séries de casos, sendo que a falha na resposta está associada
a maior risco de evolução para insuficiência renal crônica(
19,20). Em caso de recidiva, pode-se empregar novo curso de
corticosteroide. Nos casos de recidivas frequentes, resistência ao tratamento
com corticosteroide, dependência do corticosteroide ou efeitos
colaterais que limitem seu uso, estão indicadas ciclosporina ou
ciclofosfamida; nesses casos recomenda-se a redução de dose do
corticosteroide para no máximo 15 mg/dia. Ensaio clínico randomizado
que comparou a associação ciclosporina e prednisona contra
placebo e prednisona, houve aumento significativo na taxa de remissão
(12% de remissão completa e 57% de remissão parcial comparados
a 4% de remissão parcial no grupo placebo), além da prevenção
do declínio da função renal(21). No entanto, a taxa de recidiva
após a suspensão do tratamento foi elevada, em torno de 60%,
dado que também foi verificado em outros estudos (19,25). Em relação
ao tratamento da GESF, o índice de remissão da proteinúria
elevou-se significativamente após o prolongamento do uso da prednisona
de 8-12 para no mínimo 16 semanas, pois pacientes adultos
em geral respondem mais tardiamente do que crianças. (25,29).
Glomerulonefrite membranosa idiopática (GNMI)
A variabilidade da história natural da glomerulonefrite membranosa
idiopática e os resultados de diferentes ensaios clínicos tornam
seu tratamento um tema controverso. Em ensaios clínicos randomizados,
não houve evidência de benefício do uso isolado de
prednisona em relação à remissão ou redução do risco de desenvolvimento
de insuficiência renal, mesmo quando avaliados conjuntamente
em meta-análise(30-33).
O tratamento com clorambucil e prednisona em meses alternados,
durante 6 meses, foi avaliado em ensaio clínico randomizado
que demonstrou maior taxa de remissão e de preservação da
função renal em relação ao grupo controle, com um seguimento
médio de 31 meses(34). No seguimento posterior, ao longo de 10
anos, a probabilidade de remissão parcial ou completa foi de 83% no
grupo tratado e de 38% no grupo controle, e a probabilidade de
sobrevida sem diálise foi de 92% no grupo tratado e de 62% no grupo
controle(35). Em outro estudo, o tratamento com clorambucil e prednisona
foi superior ao com prednisona isolada quanto à indução de
remissão; no entanto, após 4 anos, não houve diferença significativa
entre os grupos(36,37). Os mesmos autores compararam posteriormente
o uso de clorambucil ou ciclofosfamida em associação com
prednisona(22). Não foi encontrada diferença significativa em relação
à taxa de remissão ou ao nível de função renal, mas houve menor
incidência de efeitos adversos com ciclofosfamida (4,5%) em relação
a clorambucil (12%), o que torna ciclofosfamida o citotóxico mais
indicado atualmente quando corticosteroide alternado com um medicamento
citotóxico por 6 meses é prescrito, conduta adotada por
este PCDT para os casos de médio ou alto risco de progressão para
insuficiência renal. Outros estudos, porém, não mostraram benefícios
com a utilização de fármacos de ação citotóxica(37,38).
Em duas meta-análises, a utilização de ciclofosfamida foi
associada a maior taxa de remissão, mas não foi observada diferença
significativa em relação à preservação da função renal(33-39). Ensaio
clínico randomizado comparou o início precoce de imunossupressão
(ciclofosfamida por 12 meses e corticosteroides) ao início após sinais
de deterioração da função renal em pacientes de alto risco para insuficiência
renal crônica terminal. Observou-se redução da duração da
fase nefrótica, mas não houve benefício sobre a preservação da função
renal, de forma que a decisão sobre o início precoce deve ser
individualizada.(40)
O uso da ciclosporina em pacientes com glomerulonefrite
membranosa sem resposta à terapia com corticosteroide foi avaliado
em ensaio clínico randomizado(27). O grupo que recebeu ciclosporina
e prednisona apresentou maior taxa de remissão em relação ao grupo
prednisona e placebo, sem diferença em relação à função renal.
Revisão recente sobre o tema(26) concluiu que os tratamentos
da nefropatia membranosa idiopática apresentam problemas
como: a) não serem efetivos em todos os pacientes; b) resultarem
mais em remissão parcial do que total da proteinúria; c) apresentarem
uma proporção significativa de efeitos adversos; e d) mostrarem uma
ocorrência significativa de recidivas após a interrupção do tratamento.
Entretanto, a taxa de remissão parcial ou completa da síndrome nefrótica
por glomerulonefrite membranosa atingiu até 83% em estudo
de série de casos(35).
Alterações glomerulares mínimas ou lesões mínimas
(AGM)
Há poucos estudos sobre o tratamento das alterações glomerulares
mínimas em adultos. A seleção dos fármacos e a base
científica para sua indicação no adulto têm como referência os estudos
realizados em crianças que apresentam síndrome nefrótica idiopática
(mais de 90%), a maioria por lesões mínimas. Segue-se então
a mesma linha de tratamento adotada em nefrologia pediátrica(18). A
opção inicial é prednisona, mas, para pacientes adultos, o critério de
corticorresistência só fica estabelecido após 16 semanas de tratamento
em doses plenas(25).
As ciclofosfamida e ciclosporina estão indicadas para os
casos de recidivas frequentes, resistência, dependência ou efeitos colaterais
com o tratamento com prednisona em dose máxima de até 15
mg/dia(41,2). O uso desses imunossupressores na corticorresistência
ou corticodependência tem baixo nível de evidência a seu favor, mas
pode ser justificado diante da tendência de progressão para insuficiência
renal crônica na ausência de controle da síndrome nefrótica(
25,42,43).
Glomerulonefrite membranoproliferativa (GNMP)
Os estudos sobre tratamento da GNMP primária são por
demais heterogêneos e envolvem pequeno número de pacientes. A
incidência da doença é menor do que a dos demais tipos apresentados
anteriormente. Os estudos divergem em relação aos tipos de GNMP
incluídos, à idade dos pacientes, às definições de resposta ao tratamento,
duração do tratamento e ao tempo de seguimento(25).
O tratamento inicial da glomerulonefrite membranoproliferativa
idiopática em adultos envolve o uso de prednisona ou da
associação de ácido acetilsalicílico (AAS) e dipiridamol. Inexistem
estudos controlados sobre o uso da prednisona em adultos. Sua utilização
está baseada em estudos em crianças, nos quais foi demonstrada
melhora da proteinúria e da função renal(44,45).
A associação de AAS e dipiridamol foi avaliada em ensaio
clínico randomizado contra placebo que evidenciou melhora da proteinúria
e preservação da função renal ao longo de 1 ano de tratamento(
46). Em outro estudo, com 3 anos de seguimento, houve
melhora da proteinúria sem evidência de benefício quanto à função
renal(47). Entretanto, a avaliação conjunta dos estudos não mostra um
benefício consistente em relação à preservação da função renal (48),
embora possa haver redução do grau de proteinúria. Assim, não é
recomendado o uso de AAS e dipiridamol como terapia alternativa ao
corticosteróide na GNMP.
O tratamento com ciclosporina e ciclofosfamida foi relatado
em estudos de séries de casos, com e sem associação com prednisona,
com melhora da proteinúria e da função renal, mas o nível de evidência
é baixo até o momento, sendo reservado aos casos graves de
progressão rápida(49,50).
O conjunto das evidências atuais sugere que o impacto do
tratamento com prednisona na GNMP sobre a função renal a longo
prazo é pequeno, podendo ocorrer eventos adversos importantes (por
exemplo: infecções, leucopenia, maior incidência de sangramento
com os antiadesivos plaquetários). Quando a GNMP tem uma apresentação
rapidamente progressiva, a ciclofosfamida pode ser utilizada,
em associação com corticosteroides(6,25).
Nefropatia (glomerulonefrite) por IgA com síndrome nefrótica
(GNIgA)
A nefropatia por IgA pode ter várias formas de apresentação,
sendo as mais comuns "alterações urinárias assintomáticas" ou "hematúria
macroscópica recorrente". Mais raramente pode se apresentar
como "glomerulonefrite rapidamente progressiva" ("glomerulonefrite
crescêntica"), "insuficiência renal aguda" e "síndrome nefrótica". Nesta
última, apenas 3%-5% dos casos são nefropatia por IgA, sendo
mais comum em crianças e adolescentes(1,2,5,6). Existem vários protocolos
disponíveis para o tratamento(25), desta nefropatia, mas se
aplicam apenas ao tratamento dos pacientes com síndrome nefrótica.
Ensaio clínico randomizado mostrou benefício do uso prolongado
de corticosteroide em pacientes com síndrome nefrótica por
GNIgA e alterações histológicas leves ao exame histopatológico do
material de biópsia(51, 52). Nesta situação, o uso de corticosteroides
está indicado, ao contrário da controvérsia que existe quando as
alterações glomerulares já estão em estágios mais avançados (por
exemplo: esclerose segmentar e focal)(53,54). Quando a proteinúria é
igual ou acima de 3 g/24 horas, recomenda-se o mesmo esquema
utilizado na síndrome nefrótica com alterações mínimas (não IgA),
com resposta ao corticosteroide de até 80%(25). Meta-análise recente
de estudos controlados comparando corticosteroides com placebo em
pacientes com GNIgA, alguns dos quais com síndrome nefrótica,
mostrou que os corticosteroides foram associados com menor proteinúria
e menor risco de evolução para IRC avançada(55). Entretanto,
não existem evidências de que o tratamento com corticosteroide
seja efetivo quando a perda da filtração glomerular é acima de 50%.
Evidências oriundas de estudos não controlados mostram benefício de
pulsoterapia com corticóide associado a ciclofosfamida na forma rapidamente
progressiva com crescentes ou lesões necrosantes focais.(
25)
8.1 FÁRMACOS
- Prednisona: comprimidos de 5 e 20 mg.
- Metilprednisolona: frasco-ampolas de 500 mg.
- Ciclofosfamida: drágeas de 50 mg.
- Ciclosporina: cápsulas de 10, 25, 50 e 100 mg e solução
oral de 100 mg/ml 50 ml.
8.2 ESQUEMA DE ADMINISTRAÇÃO
Prednisona:
GESF E AGM: 1 mg/kg/dia por via oral por 4-6 meses com
redução lenta e progressiva da dose. Pode-se considerar o uso de 2
mg/kg/dia em dias alternados.
GNMP: 1 mg/kg/48 horas por via oral por 6-12 meses (nos
casos de monoterapia).
GNMI: no esquema de tratamento de 6 meses, associa-se
prednisona (0,5 mg/kg/dia do 4o ao 30o dia nos meses 1, 3 e 5) à
ciclofosfamida (2-3 mg/kg/dia por via oral nos meses 2, 4 e 6) e
metilprednisolona (1 g por via intravenosa do 1o ao 3o dia).
GNIgA: 0,5 mg/kg/dia por via oral por 6 meses, sendo que
nos meses 1, 3 e 5 utiliza-se metilprednisolona 1 g/dia endovenoso
por 3 dias, nos três primeiros dias do mês, no lugar da prednisona.
Ciclofosfamida:
GESF E AGM: 1,5-3 mg/kg/dia por via oral associados a
prednisona (0,2 mg/kg/48 horas por 12 semanas).
GNMI): no esquema de tratamento de 6 meses, associa-se
ciclofosfamida (dose de 2 a 3 mg/kg/dia por via oral nos meses 2, 4
e 6) à prednisona (do 4o ao 30o dia nos meses 1, 3 e 5 ) e à
metilprednisolna (do 1o ao 3o dia).
GNMP: 1,5-3 mg/kg/dia por via oral associados a prednisona
(0,2 mg/kg/48 horas por 12 semanas)
GNIgA: 1,5-3 mg/kg/dia por via oral durante 12 semanas.
Ciclosporina:
GESF, AGM, GNMI e GNMP: 3-5 mg/kg/dia por via oral
divididos em 2 doses, com o objetivo de manter o nível sérico entre
100-150 ng/ml. .
8.3 TEMPO DE TRATAMENTO - CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO
Prednisona:
AGM E GESF: 4-6 meses. Se houver resposta total mais
precoce, pode-se iniciar a redução do imunossupressor ao final de 8-
12 semanas.
GNMP: 6-12 meses.
GNMI: 3 meses (meses 1, 3 e 5, intercalados com ciclofosfamida).
GNIgA: 6 meses.
Ciclofosfamida:
AGM e GESF e GNIgA: - 12 semanas.
GNMI: 3 meses (meses 2, 4 e 6, intercalados com prednisona).
Ciclosporina:
AGM E GESF: 6 meses, ao longo dos quais deverá ser
avaliada a resposta ao tratamento. Nos pacientes com resposta parcial
ou total, o tratamento deverá ser mantido por pelo menos 12-24
meses, reduzido a uma dose mínima que controle a proteinúria. Se
houver recidiva da proteinúria com a interrupção da ciclosporina,
reintroduzir o medicamento por tempo que não está definido na literatura
(em geral vários anos).
GNMI: 4-6 meses, ao longo dos quais deverá ser avaliada a
resposta ao tratamento. Nos pacientes com resposta parcial ou total, o
tratamento deverá ser mantido por pelo menos 12-24 meses, reduzido
a uma dose mínima que controle a proteinúria. Se houver recidiva da
proteinúria com a interrupção da ciclosporina, deve-se reintroduzir o
medicamento por tempo que não está definido na literatura (em geral
vários anos).
GNMP: nos casos de resistência ao corticosteroide e progressão
rápida da glomerulonefrite, durante 4-6 meses.
GNIgA: não é utilizada.
Em caso de recidiva da síndrome nefrótica para qualquer
glomerulonefrite, é necessário um novo curso de tratamento cuja
duração é a mesma do tratamento inicial, mas que pode ser abreviada
nos casos de uma resposta precoce. Em relação à ciclosporina, a
tendência é manter o medicamento por vários anos como forma de
controlar a doença. A exceção a essa conduta de retratamento é para
situações em que a proteinúria igual ou maior de 3,5 g/24 horas ou o
IPC igual ou acima de 3 decorrem de lesões cicatriciais (esclerose
glomerular) e não por atividade da doença, o que, em alguns casos, só
pode ser determinado por uma nova biópsia renal.
8.4 CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO
Os critérios estão baseados no desaparecimento das manifestações
da síndrome nefrótica e podem constituir uma resposta total
ou parcial aos imunossupressores. São eles:
a) desaparecimento do edema;
b) normalização da albumina e dos lipídios séricos;
c) normalização da proteinúria na resposta total (abaixo de
0,3 g/24h/1,73 m2 SC ou IPC abaixo de 0,3) ou redução significativa
da proteinúria na resposta parcial (0,3-3,4 g/24h/1,73 m(2) SC ou IPC
0,3- 2,9 , ou redução de 50% do valor basal);
d) deve-se considerar também a melhora da função renal
(normalização ou redução de 50% do valor basal da creatinina sérica)
nas glomerulonefrites acompanhadas de insuficiência renal;
e) o critério de normalização/redução da proteinúria e da
creatinina sérica não é válido para os casos de glomerulonefrites em
que já ocorreu dano crônico irreversível ("cicatriz") de grau intenso
nos rins, quando o tratamento deve ser interrompido;
f) os imunossupressores devem ser interrompidos imediatamente
se o risco de desenvolvimento de complicações mórbidas,
como infecções oportunistas, leucopenia grave (com citotóxicos) ou
nefrotoxicidade intolerável (com ciclosporina), for maior do que o
benefício presumido do tratamento.
8.5 BENEFÍCIOS ESPERADOS
- Melhora dos sintomas e sinais do "estado nefrótico".
- Melhora da proteinúria, com remissão total ou pelo menos
parcial.
- Prevenção da insuficiência renal aguda e da IRC progressiva.
9 MONITORIZAÇÃO
A monitorização do tratamento será realizada por critérios
clínicos e laboratoriais. Enquanto se mantiver a síndrome nefrótica, as
avaliações devem ser mensais ou em intervalos ainda menores nos
pacientes que utilizam medicamentos citotóxicos, principalmente para
detecção imediata de leucopenia, quando o medicamento deve ser
suspenso pelo risco de infecções bacterianas, virais ou fúngicas oportunistas,
complicações essas associadas a grande potencial de morbidade
e mortalidade no paciente nefrótico.
Nos pacientes em remissão, as avaliações podem ser feitas 2-
4 vezes ao ano, ou em caso de recidiva dos sintomas. Os exames
básicos incluem dosagem de creatinina sérica, proteinúria de 24 horas
ou índice proteína/creatinina em amostra de urina aleatória, albumina
sérica, colesterol total, LDL colesterol, HDL colesterol, triglicerídios,
exame qualitativo de urina, hemograma e glicose. A solicitação de
outros exames deve ser individualizada. Se identificada laboratorialmente
melhora da síndrome nefrótica, manter o tratamento até completá-
lo. Se piora do quadro ou recidiva da síndrome nefrótica nos
casos que responderam inicialmente, recomenda-se modificação de
dose, associação de costicosteroide com um imunossupressor, ou
mesmo mudança do tratamento.
Nos pacientes em uso de ciclosporina, a dosagem de creatinina
e a avaliação do nível sérico de ciclosporina deverão ser realizadas
semanalmente no primeiro mês de tratamento e, após, a cada
4 semanas, para evitar nefrotoxicidade aguda ou crônica associada ao
inibidor da calcineurina, que é causa de insuficiência renal progressiva
por fibrose do tecido renal. O nível terapêutico desejado de
ciclosporina é estabelecido pelo chamado "nível de vale", quando o
sangue para dosagem do medicamento é coletado 1 hora antes de o
paciente ingerir a próxima dose. Na fase inicial do tratamento, considerase
a concentração de 150-200 ng/ml um nível aceitável, mas,
na fase de manutenção, a meta terapêutica é 100-150 ng/ml para
evitar nefrotoxicidade. Deve-se ajustar a dose diária sempre em bases
individuais, pois o metabolismo do medicamento é extremamente
variável, tanto em nível intraindividual quanto interindividual.
Para o controle da toxicidade, os pacientes em uso de ciclofosfamida
deverão realizar hemograma semanalmente durante o
tratamento. Em caso de redução da contagem de leucócitos, a dose do
medicamento deverá ser reduzida em 50%. Se a contagem de leucócitos
estiver abaixo de 3.000/mm3, os neutrófilos abaixo de
1.500/mm3 ou as plaquetas abaixo de 100.000/mm3, o tratamento
deverá ser suspenso. Dosagens de aspartatoaminotransferase
(AST/TGO) e alaninoaminotransferase (ALT/TGP) deverão ser realizadas
mensalmente. Se os valores das transaminases forem superiores
a 2-2,5 vezes o valor basal (limites superiores variam conforme
o laboratório), o medicamento deverá ser suspenso.
10 ACOMPANHAMENTO PÓS-TRATAMENTO
Após normalização ou redução da proteinúria, redução ou
desaparecimento do edema e suspensão dos imunossupressores, as
consultas serão a cada 60 ou 90 dias até o final do primeiro ano.
Transcorrido esse período, o paciente deverá ser reavaliado a cada 6
meses nos próximos 3 anos e, após 4 a 5 anos, se não apresentou
recidiva da síndrome nefrótica e encontra-se clinicamente estável, a
cada 12 meses.
11 REGULAÇÃO/CONTROLE/AVALIAÇÃO PELO GESTOR
Devem ser observados os critérios de inclusão e exclusão de
pacientes neste Protocolo, a duração e a monitorização do tratamento,
bem como a verificação periódica das doses prescritas e dispensadas,
a adequação de uso do medicamento e o acompanhamento pós-tratamento.
Os pacientes devem ser acompanhados, especialmente na
fase aguda, em serviços especializados em Nefrologia, para seu adequado
diagnóstico e inclusão no tratamento.
12 TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
- TER
É obrigatória a informação ao paciente ou a seu responsável
legal dos potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados
ao uso dos medicamentos preconizados neste Protocolo. O TER é
obrigatório ao se prescrever medicamento do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica.
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TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
CICLOFOSFAMIDA E CICLOSPORINA.
Eu,______________________________________________
(nome do(a) paciente), declaro ter sido informado(a) claramente sobre
os benefícios, riscos, contraindicações e principais efeitos adversos
relacionados ao uso de ciclofosfamida e ciclosporina, indicadas para o
tratamento da síndrome nefrótica primária em adultos.
Os termos médicos foram explicados e todas as dúvidas
foram resolvidas pelo médico
______________________________________ (nome do médico que
prescreve).
Assim, declaro que fui claramente informado(a) de que o
medicamento que passo a receber pode trazer as seguintes melhoras:
- dos sintomas e sinais do "estado nefrótico";
- da quantidade de proteínas na urina;
- prevenção da insuficiência renal aguda e da insuficiência
renal crônica progressiva.
Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes
contraindicações, potenciais efeitos adversos e riscos do uso do medicamento:
- os riscos do uso da ciclosporina na gravidez ainda não são
bem conhecidos; portanto, caso engravide, devo avisar imediatamente
o médico;
- ciclofosfamida não deve ser usada durante a gestação pelo
risco de má formação do feto;
- efeitos adversos comuns da ciclofosfamida: náusea, vômitos,
queda de cabelo, risco aumentado de infecções, anemia, toxicidade
para o fígado e medula óssea, infecções na bexiga, risco de
sangramento (redução do número de plaquetas);
- efeitos adversos comuns da ciclosporina: problemas nos
rins e fígado, tremores, aumento da quantidade de pelos no corpo,
pressão alta, crescimento da gengiva, aumento do colesterol e triglicerídios,
formigamentos, dor no peito, batimentos rápidos do coração,
convulsões, confusão, ansiedade, depressão, fraqueza, dores de
cabeça, unhas e cabelos quebradiços, coceira, espinhas, náusea, vômitos,
perda de apetite, soluços, inflamação na boca, dificuldade para
engolir, sangramentos, inflamação do pâncreas, prisão de ventre, desconforto
abdominal, diminuição das células brancas do sangue, linfoma,
calorões, aumento da quantidade de cálcio, magnésio e ácido
úrico no sangue, toxicidade para os músculos, problemas respiratórios,
sensibilidade aumentada à temperatura e aumento das mamas;
- contraindicações em casos de hipersensibilidade (alergia)
aos fármacos;
- risco da ocorrência de efeitos adversos aumenta com a
superdosagem.
Estou ciente de que o medicamento somente pode ser utilizado
por mim, comprometendo-me a devolvê-lo caso não queira ou
não possa utilizá-lo ou se o tratamento for interrompido. Sei também
que continuarei ser atendido(a), inclusive em caso de desistir de usar
o medicamento.
Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a
fazerem uso de informações relativas ao meu tratamento, desde que
assegurado o anonimato. ( ) Sim ( ) Não
Meu tratamento constará do seguinte medicamento:
( ) ciclofosfamida
( ) ciclosporina
Observação: Este Termo é obrigatório ao se solicitar o fornecimento
de medicamento do Componente Especializado de Assistência
Farmacêutica (CEAF) e deverá ser preenchido em duas vias:
uma será arquivada na farmácia, e a outra, entregue ao usuário ou a
seu responsável legal.
Nota 1: Verificar na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (RENAME) vigente em qual componente da Assistência
Farmacêutica se encontram os medicamentos preconizados neste Protocolo.
Nota 2: A administração intravenosa de metilprednisolona é
contemplada pelo procedimento 0303020016 - PULSOTERAPIA I
(POR APLICAÇÃO), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais do SUS.
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